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Regulamento de
Honorários do IBAPE/SC
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Normas Gerais:
1. Este Regulamento de Honorários foi elaborado
para balizar os valores que devem ser cobrados nos contratos de prestação
de serviços de Engenharia de Avaliações e de Perícias de Engenharia. Os
valores indicados não incluem os gastos obrigatórios à realização dos
serviços, que deverão ser pagos juntamente com os honorários, ou
antecipadamente, dependendo do acerto cliente/profissional.
2. Na
contratação e durante a realização destes trabalhos, a relação cliente/profissional
deverá levar em conta o que preceitua o Código de Ética Profissional (resolução
205 do CONFEA) e as Normas brasileiras publicadas pela ABNT aplicáveis à
Engenharia de Avaliações e às Perícias de Engenharia.
3. Os
honorários poderão ser calculados tendo como base o tempo dispendido no
trabalho, multiplicado pelo valor da “Hora Técnica” aqui tabelada,
acrescido das despesas feitas na sua realização. Ou, optativamente,
através das fórmulas apresentadas, relacionadas aos valores das avaliações.
4. O
valor mínimo da “Hora Técnica” será de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
5. O
profissional deverá apresentar a todos os clientes o orçamento prévio e
justificado de seus honorários.
6.
Quando os honorários calculados resultarem inferiores aos mínimos
indicados na tabela do ANEXO 1, prevalecerão estes mínimos.
7.
Quando o trabalho tiver que ser feito, obrigatoriamente, em domingos e
feriados, os honorários serão acrescidos de 25%.
8. Quando
os serviços forem feitos fora da cidade do profissional, em distância
superior a 50 km,
os honorários serão acrescidos de 20%.
9. Os
trabalhos realizados em zonas insalubres, perigosas ou que de alguma
forma envolvam riscos à vida ou à saúde do profissional e seus
assistentes, deverão ter um acréscimo de honorários acertado
antecipadamente com o cliente.
10.
Todos os contratos e trabalhos realizados deverão estar acompanhados de
suas respectivas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Honorários
em função do TEMPO GASTO:
1. A remuneração será calculada, com base no
valor da hora técnica, em função do tempo efetivamente usado na
realização de vistorias, buscas, pesquisas, avaliações e elaboração de
relatórios e laudos, acrescidos do tempo gasto com deslocamentos necessários
à realização dos serviços, contado desde a saída do domicílio ou
escritório do profissional até o retorno ao mesmo, excluídos os
intervalos para refeições e repouso.
2. Quando
a complexidade dos serviços envolver a necessidade de conhecimentos técnicos
especializados, decorrentes de cursos de pós-graduação em área
específica, ou quando for público e notório ser o profissional contratado
especialista no assunto da consulta, vistoria, perícia ou avaliação, a
remuneração devida poderá ser acrescida de até 100% do valor base de R$
170,00 (cento e setenta reais) /hora trabalhada. Este acréscimo deverá
ser previamente combinado entre o cliente e o profissional.
Honorários
em função do VALOR AVALIADO:
1.
Nas AVALIAÇÕES de imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e
complexos industriais, da NBR 14653, os honorários poderão ser calculados
segundo a seguinte fórmula:
[H]=
Exp ( 1,3959 + 0,5184 x Ln [A])
H = Honorário calculado
A = Valor da avaliação
2. Nas
determinações de VALORES LOCATIVOS, os honorários poderão ser calculados
de acordo com a seguinte formula:
[H]= Exp ( 3,4438 + 0,5427 x Ln [A]) H = Honorário calculado
A = Valor da avaliação
Disposições
Finais:
1.
Dúvidas oriundas da interpretação deste Regulamento ou de outras partes pertinentes
ao assunto poderão ser dirimidas mediante consulta ao IBAPE/SC.
2. Este
Regulamento de Honorários Profissionais foi aprovado em Assembléia Geral
do IBAPE/SC e poderá ser alterado em outra Assembléia,
quando as circunstâncias e a conjuntura nacional o exigirem.
ANEXO
1
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Tabela de Honorários com base no valor de AVALIAÇÃO
[H]= Exp (1,3959 + 0,5184 x Ln [A])
|
Tabela de Honorários com base no valor LOCATIVO
[H]= Exp (3,4438 + 0,5427 x Ln [A])
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|
Avaliação
|
Honorários
|
Avaliação
|
Honorários
|
|
A
|
H
|
A
|
H
|
|
70.000
|
1.311,99
|
2.000
|
1.936,83
|
|
80.000
|
1.406,03
|
2.500
|
2.186,18
|
|
90.000
|
1.494,55
|
3.000
|
2.413,55
|
|
100.000
|
1.578,45
|
3.500
|
2.624,15
|
|
150.000
|
1.947,68
|
4.000
|
2.821,38
|
|
200.000
|
2.260,92
|
5.000
|
3.184,60
|
|
300.000
|
2.789,79
|
6.000
|
3.515,82
|
|
400.000
|
3.238,47
|
7.000
|
3.822,59
|
|
500.000
|
3.635,61
|
8.000
|
4.109,89
|
|
1.000.000
|
5.207,53
|
9.000
|
4.381,18
|
|
2.000.000
|
7.459,09
|
10.000
|
4.638,99
|
|
3.000.000
|
9.203,89
|
15.000
|
5.780,80
|
|
4.000.000
|
10.684,14
|
20.000
|
6.757,60
|
|
5.000.000
|
11.994,38
|
25.000
|
7.627,56
|
|
10.000.000
|
17.180,34
|
30.000
|
8.420,87
|
|
15.000.000
|
21.199,10
|
35.000
|
9.155,65
|
|
20.000.000
|
24.608,53
|
45.000
|
10.493,53
|
|
30.000.000
|
30.364,86
|
60.000
|
12.266,65
|
|
40.000.000
|
35.248,41
|
80.000
|
14.339,38
|
|
50.000.000
|
39.571,06
|
100.000
|
16.185,40
|
|
60.000.000
|
43.493,59
|
200.000
|
23.577,20
|
|
70.000.000
|
47.111,89
|
500.000
|
38.766,30
|
|
80.000.000
|
50.488,62
|
2.000.000
|
82.260,68
|
|
90.000.000
|
53.667,45
|
4.000.000
|
119.828,82
|
|
100.000.000
|
56.680,24
|
6.000.000
|
149.322,77
|
|
150.000.000
|
69.938,67
|
8.000.000
|
174.554,19
|
|
200.000.000
|
81.186,83
|
10.000.000
|
197.025,91
|
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