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| Regulamento de Honorários
do IBAPE/SC |
Normas Gerais:
1. Este Regulamento de Honorários foi elaborado
para balizar os valores que devem ser cobrados nos contratos de prestação
de serviços de Engenharia de Avaliações e de
Perícias de Engenharia. Os valores indicados não incluem
os gastos obrigatórios à realização dos
serviços, que deverão ser pagos juntamente com os honorários,
ou antecipadamente, dependendo do acerto cliente/profissional.
2. Na contratação e durante a realização
destes trabalhos, a relação cliente/profissional deverá
levar em conta o que preceitua o Código de Ética Profissional
(resolução 205 do CONFEA) e as Normas brasileiras publicadas
pela ABNT aplicáveis à Engenharia de Avaliações
e às Perícias de Engenharia.
3. Os honorários poderão ser calculados
tendo como base o tempo dispendido no trabalho, multiplicado pelo
valor da “Hora Técnica” aqui tabelada, acrescido
das despesas feitas na sua realização. Ou, optativamente,
através das fórmulas apresentadas, relacionadas aos
valores das avaliações.
4. O valor mínimo da “Hora Técnica”
será de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
5. O profissional deverá apresentar a todos
os clientes o orçamento prévio e justificado de seus
honorários.
6. Quando os honorários calculados resultarem
inferiores aos mínimos indicados na tabela do ANEXO 1, prevalecerão
estes mínimos.
7. Quando o trabalho tiver que ser feito, obrigatoriamente,
em domingos e feriados, os honorários serão acrescidos
de 25%.
8. Quando os serviços forem feitos fora da
cidade do profissional, em distância superior a 50 km, os honorários
serão acrescidos de 20%.
9. Os trabalhos realizados em zonas insalubres, perigosas
ou que de alguma forma envolvam riscos à vida ou à saúde
do profissional e seus assistentes, deverão ter um acréscimo
de honorários acertado antecipadamente com o cliente.
10. Todos os contratos e trabalhos realizados deverão
estar acompanhados de suas respectivas ART’s (Anotação
de Responsabilidade Técnica).
Honorários em função do TEMPO
GASTO:
1. A remuneração será calculada,
com base no valor da hora técnica, em função
do tempo efetivamente usado na realização de vistorias,
buscas, pesquisas, avaliações e elaboração
de relatórios e laudos, acrescidos do tempo gasto com deslocamentos
necessários à realização dos serviços,
contado desde a saída do domicílio ou escritório
do profissional até o retorno ao mesmo, excluídos os
intervalos para refeições e repouso.
2. Quando a complexidade dos serviços envolver
a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, decorrentes
de cursos de pós-graduação em área específica,
ou quando for público e notório ser o profissional contratado
especialista no assunto da consulta, vistoria, perícia ou avaliação,
a remuneração devida poderá ser acrescida de
até 100% do valor base de R$ 170,00 (cento e setenta reais)
/hora trabalhada. Este acréscimo deverá ser previamente
combinado entre o cliente e o profissional.
Honorários em função do VALOR
AVALIADO:
1. Nas AVALIAÇÕES de imóveis,
máquinas, equipamentos, instalações e complexos
industriais, da NBR 14653, os honorários poderão ser
calculados segundo a seguinte fórmula:
[H]= Exp ( 1,3959 + 0,5184 x Ln [A]) H = Honorário
calculado
A = Valor da avaliação
2. Nas determinações de VALORES LOCATIVOS,
os honorários poderão ser calculados de acordo com a
seguinte formula:
[H]= Exp ( 3,4438 + 0,5427 x Ln [A]) H = Honorário
calculado
A = Valor da avaliação
Disposições Finais:
1. Dúvidas oriundas da interpretação
deste Regulamento ou de outras partes pertinentes ao assunto poderão
ser dirimidas mediante consulta ao IBAPE/SC.
2. Este Regulamento de Honorários Profissionais
foi aprovado em Assembléia Geral do IBAPE/SC e poderá
ser alterado em outra Assembléia, quando as circunstâncias
e a conjuntura nacional o exigirem.
Tabela de Honorários com base no valor de AVALIAÇÃO
[H]= Exp (1,3959 + 0,5184 x Ln [A]) |
Tabela de Honorários com base no valor LOCATIVO
[H]= Exp (3,4438 + 0,5427 x Ln [A]) |
Avaliação |
Honorários |
Avaliação |
Honorários |
A |
H |
A |
H |
70.000 |
1.311,99 |
2.000 |
1.936,83 |
80.000 |
1.406,03 |
2.500 |
2.186,18 |
90.000 |
1.494,55 |
3.000 |
2.413,55 |
100.000 |
1.578,45 |
3.500 |
2.624,15 |
150.000 |
1.947,68 |
4.000 |
2.821,38 |
200.000 |
2.260,92 |
5.000 |
3.184,60 |
300.000 |
2.789,79 |
6.000 |
3.515,82 |
400.000 |
3.238,47 |
7.000 |
3.822,59 |
500.000 |
3.635,61 |
8.000 |
4.109,89 |
1.000.000 |
5.207,53 |
9.000 |
4.381,18 |
2.000.000 |
7.459,09 |
10.000 |
4.638,99 |
3.000.000 |
9.203,89 |
15.000 |
5.780,80 |
4.000.000 |
10.684,14 |
20.000 |
6.757,60 |
5.000.000 |
11.994,38 |
25.000 |
7.627,56 |
10.000.000 |
17.180,34 |
30.000 |
8.420,87 |
15.000.000 |
21.199,10 |
35.000 |
9.155,65 |
20.000.000 |
24.608,53 |
45.000 |
10.493,53 |
30.000.000 |
30.364,86 |
60.000 |
12.266,65 |
40.000.000 |
35.248,41 |
80.000 |
14.339,38 |
50.000.000 |
39.571,06 |
100.000 |
16.185,40 |
60.000.000 |
43.493,59 |
200.000 |
23.577,20 |
70.000.000 |
47.111,89 |
500.000 |
38.766,30 |
80.000.000 |
50.488,62 |
2.000.000 |
82.260,68 |
90.000.000 |
53.667,45 |
4.000.000 |
119.828,82 |
100.000.000 |
56.680,24 |
6.000.000 |
149.322,77 |
150.000.000 |
69.938,67 |
8.000.000 |
174.554,19 |
200.000.000 |
81.186,83 |
10.000.000 |
197.025,91 |
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